quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Chora Aderson! TSE aprova candidatura de Roseana

Em primeira mão às 19h55. O ministro Hamilton Carvalhido negou seguimento ao factóide do deputado Aderson Lago pedindo a cassação do registro da candidatura da governadora Roseana Sarney (PMDB). Aderson queria cassar a adversária porque ela foi multada pelo TRE e teve duas ações populares julgadas desfavoráveis, apesar de não ficar configurado o reconhecimento da responsabilidade dela nos casos.






Aderson Lago quebrou a cara

Aderson apareceu nesta quarta-feira no horário eleitoral comemorando o fato da vice-procuradora geral eleitoral, Sandra Cureau, ter embalado o factóide com parecer favorável a impugnação da candidata do PMDB. Leia abaixo, o trecho principal da decisão e aqui a sentença completa.



“Em que pesem os argumentos que fundamentam a decisão regional, mormente no que tange ao entendimento da Corte a qua quanto à impossibilidade de aplicação imediata da Lei Complementar nº 135/2010 e de sua incidência em relação a fatos pretéritos, o recurso ordinário não merece ser provido.



Os autos dão conta de que a candidata foi condenada ao pagamento de multa, por violação ao artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, em razão de propaganda eleitoral irregular, não se podendo inferir, a partir da análise daquela representação, que tal prática resulta do abuso do poder político, não reconhecido em sede apropriada.



Isso porque a infração àquele dispositivo não configurava, como ainda não configura, por si só, causa de inelegibilidade, não obstante as modificações legais introduzidas pela Lei Complementar nº 135/2010, não havendo, assim, como invocar o artigo 1º, I, h, da Lei de Inelegibilidade”, diz o ministro.



A ação de Aderson, primo do ex-governador Jackson Lago (PDT), visava apenas gerar notícias em nível local e nacional contra Roseana. O tiro, como se viu, saiu pela culatra.



Atuaram na defesa de Roseana no TSE os advogados Vinícius de Berredo Martins, Heli Dourado, Wilson Azevedo e Kelly Barros.

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